Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Lei de Introdução às normas do direito Brasileiro - LINB

Publicado por Douglas Cunha
há 6 anos

Introdução

A vigência no tempo e no espaço são assuntos encontrados no Decreto-Lei 4.657 da 1942, atualmente denominado Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Oportunamente, como tratamos da LINB, aproveitaremos a oportunidade para conceituarmos o que seria lei, o que nas palavras apresentadas por Washington de Barros Monteiro[1] seria: “Lei é um preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção”.

A lei, regra jurídica será fonte do direito (é a principal fonte formal do direito). Ela dirige-se a todos, sendo neste sentido regra geral. Segundo Sílvio de Salvo Venosa[2] desta característica de ser regra geral decorrem mais duas características: a de ser regra abstrata (pois regula situações jurídica abstrata) e regra permanente (pois seus efeitos são permanentes). Quanto a sua forma, principalmente para diferenciá-la do direito consuetudinário, em geral será escrita.

Há várias classificações de leis, dentre as quais, apenas para ilustração destacamos:

  • Quanto à origem legislativa: Federais, Estaduais e Municipais;
  • Em relação às pessoas (amplitude e alcance): Gerais, Especiais e Individuais;
  • Quanto à duração: Temporárias e permanentes.
  • Com relação aos seus efeitos: imperativas, proibitivas, facultativas e punitivas;
  • Quanto à natureza do direito que regulam: Constitucionais, Administrativas, Penais, Civis e Comerciais;
  • Quanto à possibilidade de serem ou não derrogáveis pela partes (força obrigatória): impositivas (ou cogentes) e dispositivas (ou facultativas)

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

No Brasil, deferentemente do que ocorre, por exemplo, na França e na Itália, esta lei de introdução, que até 2010 chamava-se Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) não faz parte do Código civil, nem se trata de um anexo deste, trata-se, então de um dispositivo autônomo, não se confundindo nem integrando o Código Civil.

Embora apresentem diversas denominações, todos os códigos são geralmente acompanhados de leis introdutórias e preliminares.

Como você verá adiante, trata-se de uma lei de fundamental importância para regramento das normas como um todo e não só com relação ao direito civil.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nova redação dada pelo art. da Lei 12.376-10, é o Decreto-Lei 4.657 de 1942, norma que disciplina não só o Direito Civil, mas, também, outros ramos do Direito.

A abrangência da LICC sempre foi esta. A mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance muito mais amplo e abrangente deste diploma legal.

Atualmente a LINDB é recepcionada como lei ordinária, a doutrina costuma chama-la de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu caráter introdutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência, interpretação e integração itens relacionados a todo o direito e não somente Código Civil. Como já falamos, pode-se dizer que é uma Lei que disciplina as Leis.

Vale ressaltar que tanto a LINDB como a anterior LICC possuem, é fato, sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. Cuida-se, na verdade, da introdução a todo o sistema legislativo brasileiro. Um bom exemplo é o artigo º que não se limita ao âmbito do Código Civil.

Art. º 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências de bem comum.

Logo, podemos concluir que a Lei de Introdução é uma lei que regula as outras leis, direito sobre direito.


[1] Washington de Barros Monteiro, Direito Civil I, 43 ed., pág. 22

[2] Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, 11 ed.

  • Sobre o autor" A justiça somente é concretizada, quando a dignidade é valorizada"
  • Publicações56
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4837
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-linb/619040985

Informações relacionadas

Thiago Souza, Advogado
Artigoshá 5 anos

Lindb - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Resumo

Escola Brasileira de Direito, Professor
Modeloshá 6 anos

Modelo de Recurso de Revista, conforme a Reforma Trabalhista

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

Vanessa Vieira, Advogado
Artigoshá 8 anos

Qual a importância de estudar a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro?

Alice Saldanha Villar, Advogado
Artigoshá 9 anos

A vedação do cabimento de mandado de segurança contra “lei em tese”

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom esse artigo curto mais objetivo. continuar lendo